Despacho
Por inutilidade superveniente da lide desçam o blogue e os autos à 1ª instância e aí aguardem melhor produção de prova, sem prejuízo do disposto no Cód. da Coerência e Decência Individuais. Extraia-se certidão para memória futura.
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Registe, e notifique as partes incluindo terceiros intervenientes acidentais.
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Almeirim, 14 de Novembro de 2005 (por acumulação de serviço)
2 Comments:
ehehehhe...tá bem, tá bem, ponha lá a escrita em dia, nós esperamos, não precisa estar preocupado, já devia saber que somos fieis, né!th
Logo agra que o Tibúrcio se estava a afeiçoar lol.
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